PROJETO DE LEI Nº 035/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVÊNIO, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde, acrescendo os valores na dotação orçamentária abaixo especificada.
06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica
06.02.10.301.0019 – Serviços de Assistência a Saúde Pública
06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde.
33.90.30.00.0000 (4050 – FARMÁCIA BÁSICA) R$10.000,00
33.90.30.00.0000 (4011 – PIES) R$ 15.000,00
33.90.39.00.0000 (4501 – MEDIA/ALTA COMPLEXIDADE) R$10.000,00
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1421/2020, DE 02-12-2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2021”, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
EM 21 DE OUTUBRO DE 2021.
PREFEITO MUNICIPAL RODRIGO JACOBY TRINDADE